Por Danilo Vital
Nem todo incidente de habilitação ou impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou falência deve gerar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. A existência da verba vai depender de haver efetiva disputa entre credor e devedor. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, tomada no julgamento do
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