Por Danilo Vital
A decadência do direito de cobrar o ISS deve ser contada a partir do fato gerador, nos casos em que o tributo é recolhido a partir de lançamento por homologação, mesmo que o contribuinte tenha feito o pagamento de forma parcial. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao
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