Por José Paulo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.456 na base de dados do STJ, consiste em “definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso
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