STJ e limites da teoria do adimplemento substancial na resolução contratual

Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reexaminou os pressupostos de aplicação da teoria do adimplemento substancial. O julgamento reafirmou que o instituto pode impedir a resolução do contrato quando a obrigação foi cumprida de forma suficiente para satisfazer o interesse do credor e o inadimplemento remanescente não compromete a finalidade econômica do

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