O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a execução fiscal de contribuinte que morreu só pode ser redirecionada para os herdeiros (espólio ou sucessores) se o devedor já tiver sido citado nos autos do processo antes do falecimento. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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