A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se, em recurso exclusivo da defesa, é possível reenquadrar a conduta do réu para um artigo diferente da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em relação ao usado nas instâncias ordinárias. O tema está em debate em dois recursos especiais relativos a casos de pessoas
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