Por Danilo Vital
Associações genéricas, sem delimitação de categoria específica e sem demonstração mínima de associados atingidos pela autoridade coatora, não detêm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT). A Lei 12.016/2009,
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