Por Danilo Vital
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a demora injustificada ou indevida da operadora de planos de saúde para autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura. O colegiado afetou três recursos especiais ao rito dos repetitivos para fixação de uma tese vinculante (Tema 1.467). A relatoria
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