Por Danilo Vital
A ação civil pública pode ser usada para controle difuso e incidental de constitucionalidade, desde que sirva como causa de pedir ou seja questão imprescindível à análise de pedido. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou uma ACP ajuizada para impedir os efeitos de uma lei de 2006 que alterou
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