A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares que pedem a reparação. Com esse entendimento, o colegiado reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor total das indenizações fixadas em favor de familiares de uma criança de um ano que morreu no desastre causado
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