Por Danilo Vital
O mandado de segurança coletivo não serve para discutir a exclusão dos incentivos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento encerrado na terça-feira (1/9) por unanimide de
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