No próximo dia 4 de setembro, passará a viger a Lei 15.484/2026 que acresceu o artigo 1.035-A ao Código de Processo Civil, pelo qual no recurso especial deverá ser demonstrada a existência da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para apreciação exclusiva pelo STJ, em tópico específico e fundamentado; presumindo-se “a relevância da questão
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