Por Danilo Vital
A suspensão da prescrição prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural no Brasil opera de forma automática, sem precisar da manifestação ou adesão do devedor. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.406 dos recursos
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