A segurança jurídica é um dos fundamentos do Estado de Direito. Sua concretização, contudo, não depende apenas da estabilidade das decisões judiciais, da proteção da confiança legítima ou da observância dos precedentes. Depende também da qualidade das normas produzidas pelo Estado. Antes de ser interpretada, aplicada ou questionada perante o Poder Judiciário, toda norma precisa
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