Tempo de relacionamento, por si só, não serve como prova de união estável

Por Giovanna

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma mulher e um homem por cerca de quatro anos. A decisão considerou que os elementos reunidos no processo demonstraram a existência de vínculo afetivo, mas não comprovaram os requisitos necessários à caracterização da entidade familiar.

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