Por Danilo Vital
O testemunho indireto ou “de ouvir dizer” é prova lícita e admissível. Mas ele não serve, por si só, para conferir grau de certeza suficiente para a decisão de pronúncia contra acusados de crime contra a vida, mesmo quando é produzido em juízo. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que
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