Testemunho indireto serve de prova, mas não basta para pronúncia, decide STJ

Por Danilo Vital

O testemunho indireto ou “de ouvir dizer” é prova lícita e admissível. Mas ele não serve, por si só, para conferir grau de certeza suficiente para a decisão de pronúncia contra acusados de crime contra a vida, mesmo quando é produzido em juízo. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que

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