A pretensão a reparações civis individuais, ainda que seja por danos ambientais, prescreve em três anos, nos termos da regra geral do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Com essa fundamentação, as 2ª e 3ª câmaras cíveis do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmaram duas sentenças que reconheceram a prescrição dos
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