Por Giovanna
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que autorizou a emissão e a renovação dos passaportes de dois menores mediante suprimento judicial do consentimento paterno. O colegiado entendeu que não havia elementos concretos que justificassem o impedimento da expedição dos documentos e ressaltou que a emissão do passaporte,
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