Via @portalmigalhas | A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que julgou improcedente pedido de usucapião formulado por mulher sobre imóvel pertencente ao ex-marido. O colegiado concluiu que o bem havia sido deixado em sua posse para ser alugado, com a renda destinada ao sustento do filho comum, circunstância que evidenciou mera permissão do proprietário e afastou o animus domini necessário à aquisição da propriedade por usucapião. Entenda o caso A mulher ajuizou ação de usucapião e apresen
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