Via @portalmigalhas | A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve decisão que negou ação indenizatória movida pelo jovem que ficou conhecido pelo meme "Valeu, Natalina!" contra o humorista Diogo Defante. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta do adolescente e de sua mãe configurou autorização tácita para o uso da imagem, afastando a alegação de exploração indevida. Relembre O caso teve início em dezembro de 2019, quando o humorista Diogo Defante gravava um vídeo nas ruas de Mad
Leia no Curador Legal