A validade do exame psicotécnico no concurso público exige previsão legal e critérios objetivos expressos no edital. Logo, a ausência desses parâmetros detalhados caracteriza ofensa à legalidade e à impessoalidade, o que anula a etapa e impõe submissão a um novo teste. Com base neste entendimento, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de
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