Por Isabel Briskievicz Teixeira
Em casos de omissão do plano de saúde na cobertura de doenças, o direito à saúde e à vida devem ser priorizados. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que um plano de saúde cubra o tratamento médico necessário para uma criança com paralisia cerebral.
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