• Responsabilidade Civil A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de um homem condenado por crimes como roubo e associação criminosa contra um site de notícias. Ele alegava que o veículo distorceu a realidade ao classificá-lo como líder do “novo cangaço” e “maior ladrão de banco do Brasil”. A decisão negou tanto a indenização por danos morais quanto a exclusão das notícias. Colegiado considerou que site não extrapolou os limites da liberdade de imprensa Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enéas Costa Garcia, ressaltou que as reportagens não extrapolaram os limites do exercício regular da liberdade de imprensa, que possui especial proteção constitucional, “sendo excepcionalíssima a imposição de restrições judiciais voltadas à supressão de conteúdo jornalístico”.
“Os conteúdos jornalísticos impugnados encontram respaldo em elementos concretos relacionados à persecução penal envolvendo o autor, extraídos de decisões judiciais, registros públicos e manifestações de órgãos estatais. Além disso, o próprio autor admite na petição inicial possuir condenação criminal e cumprir pena privativa de liberdade”, observou o relator. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Mônica de Carvalho e Antonio Carlos Santoro Filho. A votação foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.