Por Giovanna
Uma sentença da juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a rescisão indireta (a justa causa aplicada ao empregador) de um fiscal de loja que foi obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender ao padrão estético exigido pela tomadora de serviços. A decisão
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