Por Giovanna
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta de uma auxiliar de cozinha que, mesmo apresentando relatório médico que recomendava restrições durante a gravidez de risco, foi mantida em atividades que exigiam permanecer em pé. O colegiado reconheceu por unanimidade que a empresa
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