A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de 51 anos, depois de reconhecer 16 anos de serviços prestados como babá e empregada doméstica sem carteira assinada. A sentença condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a registrar o período de 1986 a 2002
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