A prescrição da pretensão punitiva elimina todos os efeitos da condenação penal. Portanto, se uma sentneça anterior foi o único motivo para afastar o benefício do tráfico privilegiado, sua posterior extinção por prescrição exige a aplicação da redução de pena ao réu. Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça,
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