Tragédia em área de risco gera dano moral, mas não material

Por Giovanna

A edificação de moradia realizada por particular em área de risco, onde a construção é proibida por lei, não impõe ao Poder Público a obrigação de ressarcimento por dano material, na hipótese de posterior tragédia. Porém, não afasta o dever de indenização por dano moral, se ficar caracterizado o nexo causal entre o evento e

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