O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro ampliou nesta quarta-feira (9) o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para barrar grupos paramilitares nas eleições e criou a figura da "milícia de gravata" para impedir o registro de candidato acusado de fraude em licitações. O conceito foi criado pelo desembargador Guilherme Calmon ao analisar o registro de candidatura de Paulo Lomenha (Mobiliza) a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações em três municípios do interior do estado. O registro foi indeferido por 4 votos a 3.
Durante a sessão, o advogado Michel David, que representa Lomenha , afirmou que o candidato ainda não foi condenado. Apontou ainda que as acusações contra Lomenha não se enquadram no entendimento do TSE sobre grupos paramilitares. "A imputação a ele não fere a liberdade do eleitor. Não é o caso dessa situação.
Essa é uma situação isolada na vida do candidato. A denúncia foi oferecida em 2016 e nunca mais houve qualquer imputação a ele", disse David. Ao analisar o registro, Calmon afirmou que as decisões do TSE têm como foco organizações criminosas, mas não se limitam a grupos armados. Nesse contexto, ele mencionou os conceitos de "milícia de gravata" ou "milícia burocrática".
"Os termos descrevem grupos com atuação interna no aparato do Estado, sem necessidade de violência armada aparente, desempenhando o mesmo papel que a milícia tradicional exerce geograficamente. Determinam as contratações públicas, as nomeações, os beneficiários de serviços e as retaliações. Recolhem sua parcela a partir de corrupção, forçam submissão gerando dependência financeira e asseguram sua permanência no poder valendo-se dos cargos políticos", disse o magistrado. "Trata-se de um poder paralelo que não domina geografias, mas sequestra orçamentos, subverte a vontade popular e frauda a finalidade das instituições democráticas.
" Em seu voto, ele afirmou que ter como crivo apenas a conclusão definitiva de um processo criminal beneficia acusados de "crimes de colarinho branco". "Enquanto milicianos envolvidos em extorsões costumam ser sentenciados com maior rapidez, membros de cúpulas criminosas complexas conseguem arrastar seus processos por anos a fio, garantindo oportunidade de concorrer a vários pleitos nesse meio tempo", afirmou Calmon. O desembargador Bruno Bodart abriu a divergência, apontando que o entendimento do TSE se restringe a milícias armadas. "Quando a tese de julgamento aprovada pelo plenário do TSE se refere a todo e qualquer grupo criminoso organizado, essa menção diz respeito ao grupo que intercede no processo eleitoral por uma via que a Constituição proíbe, que é a via da força.
A expressão congênere significa do mesmo gênero, que compartilha da mesma natureza", afirmou Bodart. O novo entendimento do TSE teve como origem julgamentos do TRE-RJ nas eleições de 2024 ao barrar a candidatura de políticos acusados de integrar milícias. Como a Folha mostrou, a Procuradoria também estendeu a interpretação para questionar a candidatura de parentes de acusados de envolvimento com o crime, apontados como herdeiros da estrutura criminosa dos padrinhos políticos. Leia mais sobre a relação entre crime e eleições Partidos lançam candidatos suspeitos de elo com facções apesar de pressão do Ministério Público Procuradoria usa parentesco com acusados para barrar candidaturas no RJ por vinculação ao crime Partidos criam regras contra candidatos ligados a facções após pressão do Ministério Público Territorialização do voto no RJ amplia força do crime organizado na política TSE foca milícia armada ao vetar candidato sem condenação Lei não acompanhou crime no RJ, e rigor vem de Cármen Lúcia, diz procuradora eleitoral