O treinamento contra assédio é obrigatório, no mínimo a cada doze meses, para as empresas que estão obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA. A capacitação deve alcançar empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos, abordar violência, assédio, igualdade e diversidade e ser realizada em formato acessível,
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