Nota da Curadoria Tribunais regionais adotam critérios distintos para barrar candidatos com supostos vínculos a facções; maioria de registros contestados foi indeferida, mas controvérsia seguirá ao TSE. Tribunais Regionais Eleitorais pelo país vêm adotando, nas eleições de 2026, um novo limiar probatório para impedir candidaturas associadas a projetos criminosos, seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral. O levantamento consultado pela reportagem, com dados colhidos em 30 de setembro de 2026, identifica 27 ações que discutiram registros de candidatos com supostos vínculos a organizações criminosas; 20 terminaram com indeferimento e sete com autorização para concorrer, sendo parte das decisões divididas. A arguição jurídica tem por base o artigo 17, §4º, da Constituição Federal, que veda partidos políticos vincularem-se a organização paramilitar, e precedentes recentes do TSE que autorizaram aplicação imediata da norma.
O TSE firmou que a presunção de inocência não é absoluta a ponto de impedir providências eleitorais quando a demora processual tornaria inócua a proteção da higidez do pleito. No Rio de Janeiro, onde a matéria foi mais debatida, o TRE fluminense delineou parâmetros probatórios que passaram a orientar indeferimentos: exige-se indícios robustos, precisos e concordantes; decisões ou medidas da Justiça comum reforçam o juízo eleitoral; o candidato deve ter oportunidade de defesa prévia no âmbito do registro; e a vinculação com a organização criminosa precisa ter caráter orgânico ou funcional, podendo bastar o apoio efetivo da facção. O caso paradigmático relatado pela desembargadora Tathiana Costa resultou no indeferimento da candidatura do deputado Val Ceasa (PRD), por indícios de vínculo com o Terceiro Comando Puro; ele recorreu ao TSE e seguirá sub judice. Na mesma sessão, o desembargador Bruno Bodart aventou possibilidade de se questionar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido quando este insere no registro candidato com ligação a organização paramilitar, posição que desloca o foco primário da sanção para a legenda.
Outros tribunais estaduais aplicaram critérios semelhantes, com diferenças relevantes. O TRE da Paraíba indeferiu três candidaturas e sustentou que provas aportadas em inquérito submetidas ao contraditório eleitoral podem bastar, como no caso de Janine Lucena (MDB), cuja inelegibilidade foi fundamentada em interlocução com a facção Nova Okaida; o TRE de São Paulo, por sua vez, autorizou a candidatura de Ney Santos (Republicanos) por entender ausente juízo definitivo sobre sua vinculação ao PCC e exigir comprovação penal autônoma e conclusiva. A incongruência de parâmetros entre cortes estaduais cria incerteza jurídica e deve multiplicar recursos ao TSE, que terá o papel de uniformizar a prova exigida. Há também um debate emergente sobre responsabilização partidária, que pode deslocar controles do nível individual para a prestação de contas e regularidade dos atos partidários, sem que esse tema esteja pacificado nas decisões estaduais.
Conclusão Os TREs transformaram as eleições de 2026 em laboratório de provas: candidaturas vinculadas a facções foram em grande parte barradas, mas a fragmentação de critérios deixa o conflito entre presunção de inocência e proteção do pleito a caminho do TSE. Dados do processo Dados coletados em 30 de setembro de 2026. Tribunais com decisões sobre o tema: TRE-RJ, TRE-PB, TRE-GO, TRE-BA, TRE-SP, TRE-AP e TRE-AC. Organizações nominadas nas ações: PCC; Comando Vermelho; Amigos dos Amigos (ADA); Terceiro Comando Puro (TCP); Nova Okaida; Tropa do Amigão; milícias armadas; grupos de extermínio; grupos não violentos infiltrados no estado; jogo do bicho e caça-níqueis.
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