TRF-1 suspende reintegração de área disputada por assentados e indígenas

Justiça determina perícia para apurar possível sobreposição de terra indígena em área de assentamento na Bahia.

TRF-1 suspende reintegração de área disputada por assentados e indígenas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu um recurso do Ministério Público Federal e cassou a sentença que havia determinado a reintegração de um lote de assentamento em Prado (BA), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Perícia vai verificar se lote de assentamento do Incra integra terra indígena Por unanimidade, o tribunal reconheceu que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova requerida pelo MPF e determinou o retorno do processo à Justiça Federal na Bahia para a realização de perícia destinada a verificar se a área em disputa se sobrepõe a terra indígena. Com a decisão, a ordem de reintegração de posse em favor do Incra fica sem efeito até novo julgamento, que deverá ocorrer depois da produção da prova técnica. Proteção constitucional No recurso, o MPF sustentou que os direitos territoriais dos povos indígenas têm natureza originária e são reconhecidos pela Constituição Federal.

Assim, caso a perícia confirme que o lote está inserido em terra indígena, os títulos de reforma agrária concedidos posteriormente poderão ser considerados incompatíveis com a proteção constitucional assegurada às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Ao acolher o recurso, o TRF-1 entendeu que a solução da controvérsia depende da produção de prova técnica para esclarecer se há sobreposição entre o imóvel e a terra indígena. Segundo o acórdão, somente depois dessa verificação será possível definir qual regime jurídico deve prevalecer no caso concreto. A decisão também ressalta que, caso seja confirmada a sobreposição e os assentados tenham recebido os lotes de boa-fé, permanece assegurado o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas e à eventual realocação para outro projeto de reforma agrária.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF. Consulte a referência na fonte original — Processo nº 2008.4.01.3310.

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