O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu um recurso do Ministério Público Federal e cassou a sentença que havia determinado a reintegração de um lote de assentamento em Prado (BA), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Por unanimidade, o tribunal reconheceu que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova requerida
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