A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), considerou indevida a cobrança de R$ 99 mil referente à devolução de benefício assistencial pago a um idoso em razão de erro administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, a decisão determinou que a autarquia indenize o homem em R$ 5 mil por danos morais. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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