A Justiça Federal de Rio Grande do Sul (RS) negou os pedidos de uma mulher que buscava o reconhecimento da inexistência de contratos de crédito consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
TRF-4: Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada por litigância de má-fé
Por Valor Econômico - LegislaçãoA Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou uma mulher por litigância de má-fé, após ela contestar a existência de contratos de empréstimos consignados, cuja validade foi comprovada.