A Justiça Federal condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) cadastradas em seu nome de forma ilícita. A sentença é do juiz Carlos Alberto Sousa, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS). Cabe recurso. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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