TRF3 autoriza três 'bets' e chama proibição de “confisco”

TRF3 autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar operações após proibição federal; decisão é provisória, impõe multa diária ao governo e deve ser reanalisada em recurso. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em 5 de novembro de 2026, permitiu que três plataformas de apostas on-line voltassem a operar de forma imediata e impôs multa de R$ 200 mil por dia ao governo federal em caso de descumprimento. A medida reabre um espaço regulatório que havia sido abrup

TRF3 autoriza três 'bets' e chama proibição de “confisco”

Nota da Curadoria TRF3 autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar operações após proibição federal; decisão é provisória, impõe multa diária ao governo e deve ser reanalisada em recurso. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em 5 de novembro de 2026, permitiu que três plataformas de apostas on-line voltassem a operar de forma imediata e impôs multa de R$ 200 mil por dia ao governo federal em caso de descumprimento. A medida reabre um espaço regulatório que havia sido abruptamente fechado por medida provisória e coloca em tensão a estratégia do Executivo para proibição das chamadas bets. A autorização beneficia três sites da CDA Gaming, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e é provisória e limitada a essas plataformas.

Na decisão, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que obrigar empresas que receberam autorização a encerrar atividades de forma súbita, sem indenização por investimentos em equipamentos, tecnologia e estrutura, configura um “verdadeiro confisco”. Na manhã de 6 de novembro de 2026 o site da Casa de Apostas já estava novamente no ar. A Advocacia‑Geral da União informou que irá recorrer da decisão. O conflito jurídico nasceu da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa e de cassinos virtuais no país.

O Executivo justificou a vedação com motivos de proteção à saúde pública e aos consumidores, argumento que a desembargadora criticou, chegando a questionar a ideia de que “a MP seria um milagre, resolveria tudo!”. Antes do recurso vitorioso no TRF3, o pedido da CDA Gaming foi negado em duas instâncias de primeiro grau. Movimentos setoriais como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) levaram a discussão ao Supremo Tribunal Federal, com pedido protocolado em 28 de setembro de 2026. O relator das ações no STF, ministro Luiz Fux, realizou audiência pública em 3 de novembro de 2026; embora tenha defendido o banimento, apontou que a medida do Executivo suscita questões sobre segurança jurídica dos contratos e efeitos econômicos, tema relevante quando se considera que a taxação do setor já havia arrecadado cerca de R$ 15 bilhões desde a regulamentação.

O efeito prático da decisão do TRF3 é, por ora, restrito: autoriza o funcionamento das três plataformas mencionadas e não restaura o mercado para as demais casas de apostas, cuja proibição segue em vigor. O caso segue com risco de reanálise em instâncias superiores, o que significa que a operação das empresas autorizadas permanece sujeita a novas mudanças, e que questões sobre compensação por investimentos, segurança contratual e impacto fiscal deverão ser dirimidas pelo STF ou pelo Congresso. Leia a matéria completa em Direito News: acessar a publicação original .

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