Por Vinicius Abrantes
Está pautado para amanhã, 20 de agosto, o julgamento, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo nº 1.412, que irá definir se o comprador de mercadorias adquiridas com abatimento do preço (via desconto ou bonificação) deve submeter à incidência do PIS/Cofins o valor da redução obtida. São típicas situações do cotidiano
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