A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou um grupo varejista a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um vendedor que foi molestado reiteradamente por seu superior com toques indesejados. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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