Por Giovanna
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu como ocupacional as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que requereu indenizações por danos morais e materiais. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. No caso, a empregada trabalhou em
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