Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data tem como objetivo alertar sobre a grave violação dos direitos humanos. O tráfico de pessoas ocorre na maioria das vezes com foco na exploração sexual e no trabalho com condições análogas à escravidão. Com promessas de dinheiro fácil, conforto e a chance de melhorar a vida, muitas pessoas são atraídas por essa “oportunidade” sem saber que estão sendo traficadas e privadas de liberdade. No Brasil, a Lei 13.344, promulgada em outubro de 2016, aponta no Código Penal o crime de tráfico de pessoas da seguinte maneira: “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.” O Programa Nacional de Erradicação ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante no TRT-CE promove ações contínuas de prevenção, capacitação e atendimento em comunidades.
O programa foi estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através da Resolução CSJT 367/2023. Este programa tem como objetivo primordial promover, de forma contínua, ações de monitoramento, prevenção e assistência que visam à erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, além de garantir a proteção do trabalho dos migrantes. Esta iniciativa se alinha com a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente e cumpre um dos propósitos do grupo de trabalho instituído no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, que consiste na criação de um programa institucional dedicado a assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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