Por Danilo Vital
Está em debate no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de presumir o dolo da pessoa que é acusada de importunação sexual por ter praticado ato libidinoso. O tema foi levantado em voto do ministro Dias Toffoli, após divergência inaugurada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Nunes
Leia no Curador Legal