Por Danilo Vital
Não cabe ao juiz eleitoral julgar o crime comum nos casos em que o crime eleitoral conexo é considerado inexistente por atipicidade da conduta. Essa é a regra geral, que comporta exceções. O juiz eleitoral pode manter o processo sob sua competência em duas hipóteses: se já proferiu decisão de mérito ou se o trancamento
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