Por Danilo Vital
Ao estabelecer um procedimento para que a Justiça Eleitoral possa suspender a anotação de diretórios partidários que não prestaram contas, o Tribunal Superior Eleitoral não inovou, nem criou sanção sem previsão em lei. A posição é do ministro Dias Toffoli, que votou por julgar improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta trechos da Resolução
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