Por Mateus Silva Alves
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu, nesta quinta-feira (20/8), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral para vetar o acesso de Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral — o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário —, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
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