TST: Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora da Nudua Comunicação Ltda., microempresa de Guarulhos (SP), durante sua gravidez. Com isso, a dispensa foi revertida, e a trabalhadora terá direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade de gestante. A dispensa ocorreu em dezembro de 2020, em meio a alterações no controle societário da empresa. Segundo a Nudua, os ex-sócios estav

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