A recente fala de um chefe de Estado, que inicialmente deveria respeitar a Constituição, causou controvérsia e perplexidade diante do que foi dito. Para o atual presidente da República, os advogados criminalistas defendem bandidos e, por essa razão, ele teria optado por contratar para sua defesa um advogado que não era criminalista. A lógica dessa fala é perversa. Isso porque vários de seus companheiros — ex-ministros, deputados e senadores — optaram pela contratação de advogados criminalistas; logo, todos seriam bandidos.
Não há como refutar isso se a fala do presidente for tomada como verdadeira. Porém, acredito que houve um excesso de linguagem ou um equívoco do presidente, pois ele é sabedor de quanto a classe dos advogados criminalistas foi importante para desmontar as mazelas de várias operações que não respeitaram os procedimentos constitucionais. Aliás, não respeitaram as mínimas garantias preconizadas na Carta Política. E quem estava lá para apontar e recorrer até que fossem asseguradas todas as garantias previstas na Constituição?
Os advogados criminalistas. Aliás, graças à defesa exercida pelos advogados criminalistas de vários amigos do presidente, é que se obtiveram vitórias expressivas para que os preceitos processuais e constitucionais fossem respeitados. Não foi o presidente quem venceu, foi a classe dos advogados criminalistas que lutou bravamente contra o desrespeito aos direitos e garantias previstos na Constituição. Não há na história uma classe — e aqui me refiro a todos os advogados — que lute tanto para que a todos sejam assegurados os direitos e garantias fundamentais.
Porém, particularmente em relação ao advogado criminalista, que defende o direito sagrado da liberdade, muitas vezes contra o abuso do Estado, não há que se falar ou rotular quem são os destinatários da defesa exercida por esse segmento da advocacia. Neste contexto, não se faz referência a um indivíduo específico cuja atuação justificaria qualquer tipo de rotulação, especialmente considerando tratar-se do exercício de uma função de elevada relevância que merece respeito. De outro lado, a fala é tão pesada e discriminatória não só por ofender quem está na linha de frente da defesa dos direitos e garantias fundamentais, mas porque também coloca todos os advogados criminalistas como desconhecedores das regras do ordenamento jurídico, tendo em vista que o presidente afirmou que “criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido”.
Insisto que a lógica é perversa, pois todos os clientes que constituem advogados criminalistas para suas defesas são presumidos bandidos. Não foi isso que a história recente demonstrou. Graças à luta incessante dos criminalistas, vários acusados foram absolvidos. Apenas para recordar alguns fatos A insistência dos advogados criminalistas alterou a lógica da colaboração premiada, não só em relação às provas produzidas unilateralmente pelo colaborador, como também no procedimento processual penal, onde foi assegurado que a defesa falaria por último.
Assegurou-se, ainda, que provas produzidas sem o devido procedimento não deveriam ser válidas. Isso apenas para citar algumas das inúmeras vitórias obtidas pela classe no exercício da defesa dos “bandidos”. A jurisprudência favorável ao presidente e parte da reforma processual penal foram justamente construídas pelas batalhas constantes dos advogados criminalistas. Logo, se advogado criminalista não sabe defender inocentes, deve haver algum erro no que fizemos.
O presidente deveria se recordar que as decisões que lhe favoreceram se forjaram através de embates constantes entre acusação e defesa. E quem estava à frente desses debates eram justamente os advogados criminalistas — estes que, supostamente, não sabem defender clientes inocentes. Por fim, como disse no princípio deste artigo, não acredito que o presidente tenha querido dizer o que disse. Acredito numa falha ao se expressar.
Pode ser ingenuidade, mas tenho certeza de que ele sabe o quanto os criminalistas lutaram até mesmo para que ele possa estar ocupando o cargo que ocupa hoje.