Por Giovanna
A cessão de um servidor não rompe sua relação funcional com o órgão de origem. Assim, a instituição que cedeu o funcionário pode figurar no polo passivo da ação de reparação decorrente de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação da União para
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