A omissão estatal em oferecer alternativas clínicas à transfusão de sangue viola o direito à autodeterminação terapêutica do paciente. O planejamento de saúde pública deve conter protocolos e termos de consentimento que assegurem a opção de recusa. Com base neste entendimento, o juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara
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