União e Rio têm 60 dias para negociar reestruturação de dívida estadual

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 60 dias para que a União e o estado do Rio de Janeiro negociem medidas relacionadas a operações de crédito celebradas pelo estado, garantidas pelo governo federal, e à reestruturação da dívida fluminense no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados

União e Rio têm 60 dias para negociar reestruturação de dívida estadual

O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 60 dias para que a União e o estado do Rio de Janeiro negociem medidas relacionadas a operações de crédito celebradas pelo estado, garantidas pelo governo federal, e à reestruturação da dívida fluminense no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) . Nesse período, por decisão do ministro, ficam suspensas as execuções das contragarantias dessas operações — garantias dadas pelo estado à União para ressarci-la caso o governo federal tenha de pagar a dívida — e a aplicação de sanções ao Rio de Janeiro por alegado descumprimento de cláusulas relacionadas a essas dívidas. Nos autos da ação, o governo do Rio sustentou que essas operações de crédito com instituições financeiras têm provocado forte impacto no caixa estadual e informou que negocia alternativas para a reestruturação dessas dívidas. O estado também pediu o direito de apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos para amortizar a dívida no âmbito do Propag.

Ao se manifestar, a União se opôs aos pedidos, alegando, entre outros pontos, a ausência de previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico dado às operações de crédito com garantia federal. Subsidiariamente, pediu que seja preservada a competência da administração federal em relação à avaliação e à conveniência dos ativos oferecidos, bem como a incidência dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Ao decidir, o ministro considerou que existem particularidades no caso que podem ser resolvidas em um “ambiente dialógico” entre as partes envolvidas. Além disso, a solução conciliatória da controvérsia no âmbito do Propag tem amparo na Lei Complementar 212/2025 , que instituiu o programa.

Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão ACO 3.678

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