Por Mateus Silva Alves
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, na capital paulista, que condenou um homem por uso indevido de conta corporativa em aplicativo de transporte após sua demissão. A indenização, por danos materiais, foi fixada
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